Estatutos da L.A.M.
DOCUMENTO COMPLEMENTAR, elaborado nos termos do número dois do Artigo
sessenta e quatro, do Código do Notariado, parte integrante da Escritura de
CONSTITUIÇÃO, da Liga Dos Amigos Das Motas.
ESTATUTO DA LIGA DOS AMIGOS DAS MOTAS
Artigo 1º
----A Liga dos Amigos das Motas, e constituída por um número ilimitado de sócios, por
tempo indeterminado, e tem a sua sede provísória na rua Dr. Carlos Manuel Saudade e
Silva, nº I - 7º Frente, freguesia de Nossa Senhora do Pópolo, conselho de Caldas da
Rainha.
Artigo 2º
----A Associação tem como fim principal a promoção recreativa, desportiva e cultural
dos seus sócios; e ainda o intercâmbio recreativo e cultural com outras associações
e entidades congeneres.
Artigo 3º
1. São considerados sócios todos os elementos integrados nos Orgãos de Polícia
Criminal e interessados em participar na realização dos fins previstos nos Estatutos.
2. Os sócios entrarn no pleno gozo dos seus direitos após a aprovação da sua admissão
em reunião de Direcção e pagamento da respectiva jóia e da primeira quota.
Artigo 4º
1. São órgãos da Liga a Direcção,o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral.
2. A Direcção é composta por três membros: o Presidenteo, Secretário e o Tesoureiro.
3. O Conselho Fiscal é composto por três membros: o Presidente e dois Vogais.
4. A Mesa da Assemhleia Geral é composta por três membros: o Presidente, e dois
Secretários
5. Além dos membros atrás referidos, qualquer dos órgãos da Liga poderá ser integrado
por vogais, desde que cada órgão seja sempre constituído por um número ímpar de
membros.
Artigo 5º
----Os membros dos órgãos sociais da Liga serão sempre eleitos em Assembleia Geral, e
os respectivos mandatos terão uma duração anual
Artigo 6º
----Compete à Direcção representar a Liga, em juízo e fora dele administrar a
Associação, executar e fazer executar as disposições dos Estatutos e de quaisquer
regulamentos bem como as decisões da Assembleia Geral.
Artigo 7º
----Compete ao Conselho Fiscal examinar, acompanhar e fìscalizar com regularidade os
actos de gestão da Direcção e a contabilidade da Liga e ainda elaborar parecer sobre o
relatório e contas da Direcção a submeter anualmente à Assembleia Geral.
Artigo 8º
----Compete à mesa da Assembleia Geral convocar as Assembleias Gerais, dirigir os
respectivos trabalhose elaborar as respectivas actas.
Artigo 9º
----A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos,
expressamente convocada pela respectiva Mesa, com a antecedência mínima de vinte
dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos.
Artigo l0º
----No que este Estatuto seja omisso, rege o Regulamento Interno, cuja aprovação e
alteração são da cornpetência da Assembleia Geral.