Estatutos da L.A.M.

DOCUMENTO COMPLEMENTAR, elaborado nos termos do número dois do Artigo sessenta e quatro, do Código do Notariado, parte integrante da Escritura de CONSTITUIÇÃO, da Liga Dos Amigos Das Motas.
ESTATUTO DA LIGA DOS AMIGOS DAS MOTAS

Artigo 1º
----A Liga dos Amigos das Motas, e constituída por um número ilimitado de sócios, por tempo indeterminado, e tem a sua sede provísória na rua Dr. Carlos Manuel Saudade e Silva, nº I - 7º Frente, freguesia de Nossa Senhora do Pópolo, conselho de Caldas da Rainha.

Artigo 2º
----A Associação tem como fim principal a promoção recreativa, desportiva e cultural dos seus sócios; e ainda o intercâmbio recreativo e cultural com outras associações e entidades congeneres.

Artigo 3º
1. São considerados sócios todos os elementos integrados nos Orgãos de Polícia Criminal e interessados em participar na realização dos fins previstos nos Estatutos.
2. Os sócios entrarn no pleno gozo dos seus direitos após a aprovação da sua admissão em reunião de Direcção e pagamento da respectiva jóia e da primeira quota.

Artigo 4º
1. São órgãos da Liga a Direcção,o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral.
2. A Direcção é composta por três membros: o Presidenteo, Secretário e o Tesoureiro.
3. O Conselho Fiscal é composto por três membros: o Presidente e dois Vogais.
4. A Mesa da Assemhleia Geral é composta por três membros: o Presidente, e dois Secretários
5. Além dos membros atrás referidos, qualquer dos órgãos da Liga poderá ser integrado por vogais, desde que cada órgão seja sempre constituído por um número ímpar de membros.

Artigo 5º
----Os membros dos órgãos sociais da Liga serão sempre eleitos em Assembleia Geral, e os respectivos mandatos terão uma duração anual

Artigo 6º
----Compete à Direcção representar a Liga, em juízo e fora dele administrar a Associação, executar e fazer executar as disposições dos Estatutos e de quaisquer regulamentos bem como as decisões da Assembleia Geral.

Artigo 7º
----Compete ao Conselho Fiscal examinar, acompanhar e fìscalizar com regularidade os actos de gestão da Direcção e a contabilidade da Liga e ainda elaborar parecer sobre o relatório e contas da Direcção a submeter anualmente à Assembleia Geral.

Artigo 8º
----Compete à mesa da Assembleia Geral convocar as Assembleias Gerais, dirigir os respectivos trabalhose elaborar as respectivas actas.

Artigo 9º
----A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada pela respectiva Mesa, com a antecedência mínima de vinte dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos.

Artigo l0º
----No que este Estatuto seja omisso, rege o Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da cornpetência da Assembleia Geral.